ESTATUTOS
 

 

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Regional Dr. José Dinis da Fonseca

Capítulo Primeiro

Da denominação, constituição, natureza e fins

 

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Estudantes dos ensinos básicos e secundário da Escola Regional Dr. José Dinis da Fonseca, de ora em diante designada abreviadamente por APEEER, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação que dela queiram fazer parte.


Artigo 2º

A APEEER é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.


Artigo 3º

A APEEER tem a sua sede social na Escola Regional Dr. José Dinis da Fonseca, na freguesia da Arrifana, concelho de Guarda.


Artigo 4º

A APEEER exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa e independente dos poderes públicos.


Artigo 5º

São fins da APEEER:
a)   Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b)   Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c)   Contribuir para uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;
d)   Exercer a sua actividade de modo isento e independente, com sentido equitativo de modo a prestar e promover a melhor colaboração entre Pais e Encarregados de Educação, Alunos e Professores, visando uma formação e informação condigna dos alunos, sob os pontos de vista social, intelectual, cultural e ético.

 

Artigo 6º

Compete à APEEER:
a)   Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos, pais e encarregados de educação, junto dos professores, da escola e dos organismos oficiais;
b)   Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;
c)   Promover e cooperar em todas as iniciativas da Escola, sejam de natureza cultural, social, desportiva, recreativa e em todas aquelas a que seja chamada a colaborar;  
e)   Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

 

Capítulo Segundo
Dos associados

 

Artigo 7º

  1. São associados da APEEER os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação;
  2. Podem existir mais de um associado por educando, independentemente do número de filhos ou educandos matriculados, tendo em qualquer caso direito a um só voto;
  3. Podem os associados fazer-se representar, devendo o representante ser portador de documento simples dessa qualidade;
  4. A inscrição do associado poderá ser feita em qualquer altura do ano escolar, pagando todavia o total das cotas correspondentes, na secretaria da escola, ou através de carta modelo a enviar ao Conselho Fiscal.

Artigo 8º

São direitos dos associados:
a)   Participarem nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEER;
b)   Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEER;
c)   Utilizarem os serviços da APEEER para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito dos estatutos;
d)   Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEER e, em querendo, examinar os registos contabilísticos da Associação;
e)   Propor iniciativas que se coadunem com os fins da APEEER.


Artigo 9º

São deveres dos associados:
a)   Cumprirem os presentes estatutos;
b)   Cooperarem nas actividades da APEEER;
c)   Exercerem, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d)   Pagarem as quotas que forem fixadas.


Artigo 10º

Perdem a qualidade de associados:
a)   Os pais ou encarregados de educação cujos educandos deixem de estar matriculados na Escola;
b)   Os que o solicitarem por escrito;
c)   Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d)   Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

 

Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

 

Artigo 11º

São Órgãos Sociais da APEEER: a Assembleia-geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal.


Artigo 12º

Os membros da mesa da Assembleia-geral, o Conselho Directivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia-geral.


Artigo 13º

A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.


Artigo 14º

a)   A mesa da Assembleia-geral terá um Presidente e dois Secretários (primeiro e segundo);
b)   O Presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo, que também substituirá o Presidente na falta do primeiro secretário.
c) Os membros da mesa em falta, excepto o Presidente, serão substituídos por associados presentes na assembleia.


Artigo 15º

a)   A Assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b)   A Assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos, devendo, neste caso, indicar-se o motivo da convocação e exigindo-se a presença de todos os requerentes.


Artigo 16º

A convocatória para a Assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias úteis, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.


Artigo 17º

A Assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.


Artigo 18º

São atribuições da Assembleia-geral:
a)   Aprovar e alterar os estatutos;
b)   Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c)   Fixar anualmente o montante da quota;
d)   Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e)   Apreciar e votar a integração da APEEER em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f)    Dissolver a APEEER;
g)   Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.


Artigo 19º

A APEEER será gerida por um Conselho Directivo constituído por seis associados: um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

 

Artigo 20º

O Conselho Directivo reunirá sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.


Artigo 21º

Compete ao Conselho Directivo:
a)   Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEER;
b)   Executar as deliberações da Assembleia-geral;
c)   Administrar os bens da APEEER;
d)   Submeter à Assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e)   Representar a APEEER;
f)    Propor à Assembleia-geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g)  Admitir e exonerar os associados.


Artigo 22º

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais, podendo haver um suplente.


Artigo 23º

Compete ao Conselho Fiscal:
a)   Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;
b)   Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da Direcção.

 

Artigo 24º

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

 

Capítulo Quarto
Do regime financeiro

 

Artigo 25º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEEER:
a)   As quotas dos associados;
b)   As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c)   A venda de publicações.


Artigo 26º

A APEEER só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou a do tesoureiro.

 

Artigo 27º

As disponibilidades financeiras da APEEER serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

 

Artigo 28º

Em caso de dissolução, o activo da APEEER, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da(s) entidade(s) que a Assembleia-geral determinar.

 

Capítulo Quinto
Das eleições

 

Artigo 29º

  1. As eleições para os Órgãos da APEEER realizar-se-ão anualmente, durante o primeiro período escolar, mediante a apresentação de listas, onde constem os nomes propostos e cargos a desempenhar. As listas deverão ser apresentadas no início da Assembleia eleitoral, devendo ser sempre associados os membros a eleger, com as quotas em dia;
  2. Está vedado aos associados que desempenham funções directivas na escola, de se candidatarem a membros dos Órgãos da Associação;
  3. Os Órgãos Sociais podem ser reeleitos por mais de uma vez;
  4. A eleição é feita em boletim de voto onde constem as letras que foram atribuídas às listas segundo a ordem de apresentação ou resultado de sorteio, consoante for a decisão do Presidente da Assembleia-geral.

Artigo 30º

  1. O voto é secreto e directo;
  2. Será eleita a lista que obtenha maioria simples.

Artigo 31º

A lista eleita tomará posse no prazo de oito dias úteis e será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral cessante.

 

Artigo 32º

Em caso de não apresentação de listas e de não recondução, será marcada nova Assembleia eleitoral, passados quinze dias. Caso a situação persista, deverá ser marcada nova Assembleia-geral que, nos termos do estatuído e do artº 182º do Código Civil, dissolverá a Associação.

 

Capitulo Sexto
Disposições gerais e transitórias

 
Artigo 33º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

 

Artigo 34º

Nenhum Associado pertencente aos Órgãos Sócias, ou para ele eleito, poderá exercer cargos em outras Associações similares.

 

Artigo 35º

Os membros dos órgãos Sociais só cessam funções com a posse dos seus substitutos.

 

Artigo 36º

a) A APEEER possuirá um livro de Termos de Posse que ficará à responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia-geral;
b) Cada Órgão terá um Livro de Actas;
c) A Direcção um livro de caixa, à guarda do Tesoureiro e por ele escriturado e onde deverão ser escriturados todos os movimentos contabilísticos;
e) Todos estes livros serão autenticados pelo Presidente da Mesa da Assembleia-geral em exercício.